Hildon Chaves
Prefeito
Hildon Chaves é empresário e atualmente ocupa pelo segundo mandato o cargo de prefeito de Porto Velho, capital de Rondônia. Nasceu em 25 de maio de 1968, na cidade de Recife-PE, onde residiu até 1987, quando mudou-se com a família para Curitiba-PR, onde formou-se em Direito, em 1992. No mesmo ano, tomou posse no cargo de Promotor de Justiça do Estado de Rondônia na cidade de Vilhena. Em 1998 foi promovido para a capital, Porto Velho, onde atuou no Primeiro e no Segundo Tribunal do Júri, bem como na Vara de Execuções Penais e, por último, na Promotoria de Defesa da Saúde.
Maurício Carvalho
Vice-prefeito
Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, conhecido como Maurício Carvalho, nasceu em 25 de junho de 1988 em Porto Velho-RO. É médico e mestrando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, empresário e diretor de expansão do grupo educacional Aparício Carvalho. Maurício Carvalho foi vereador em 2017/2020 e o presidente mais jovem da história da Câmara Municipal de Porto Velho (2017/2018), quando iniciou a carreira política no estado de Rondônia. Atualmente é vice-prefeito de Porto Velho.
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Fabrício Grisi Médici Jurado
Secretário-Geral de Governo
É graduado em Direito pela Universidade Paulista. Foi presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-RO, assessor jurídico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia, assessor-chefe do Jurídico da Sociedade de Portos e Hidrovias de RO, conselheiro estadual e presidente da Comissão de Orçamentos e Contas OAB/RO; membro da Comissão de Direito da Energia da OAB/RO, Conselheiro Federal e Membro da Comissão de Estudo da Reforma Política do Conselho Federal da OAB. Em 2019 formou-se pela RenovaBR, a maior escola de formação política do Brasil.
De acordo com o Decreto nº. 15.025 de 15 de Janeiro de 2018, publicada no D.O.M de nº. 5.615 de 15.01.2018.
Art. 1º. A Secretaria Geral de Governo – SGG integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, nos termos da Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações.
Art. 2º. A Secretaria Geral de Governo – SGG atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações.
Art. 3º. As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Geral de Governo – SGG deverão atender os princípios previstos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º São competências legais da Secretaria Geral de Governo – SGG, nos termos da Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações, dentre outras atribuições regulamentares:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de Governo;
II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas estadual e federal de Governo, outros municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
III – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
IV – promover a orientação geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
V – coordenar a articulação do Poder Executivo Municipal com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
VI – coordenar as relações institucionais e a orientação política dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII – elaborar, revisar e acompanhar a aprovação de projetos de lei, vetos e informações do Poder Executivo, encaminhadas ao Poder Legislativo;
VIII – elaborar e/ou revisar decretos e atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo;
IX – acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;
X – realizar a apreciação técnica dos regimentos internos dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XI – gerir e controlar acervo legislativo, a compilação de leis e decretos e o Diário Oficial do Município – Eletrônico;
XII – providenciar respostas às solicitações, diligências e requisições dos órgãos e entidades externas endereçadas ao Chefe do Poder Executivo;
XIII – promover o suporte financeiro, orçamentário e administrativo às Juntas de Serviço Militar do Município de Porto Velho e aos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito e a Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos;
XIV – exercer outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.
Parágrafo único. Os demais órgãos/entidades da Administração Municipal devem fornecer à SGG, quando solicitados, todas as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.
Art. 5º. A Secretaria Geral de Governo – SGG no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço/Sede: Prédio do Relógio – Avenida 7 de setembro, 237 - Esquina com a Avenida Farquar - Centro – Porto Velho/RO.
Horário de Atendimento ao Público: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.