Hildon Chaves
Prefeito
Hildon Chaves é empresário e atualmente ocupa pelo segundo mandato o cargo de prefeito de Porto Velho, capital de Rondônia. Nasceu em 25 de maio de 1968, na cidade de Recife–PE, onde residiu até 1987, quando se mudou com a família para Curitiba–PR, onde se formou em Direito, em 1992. No mesmo ano, tomou posse no cargo de Promotor de Justiça do Estado de Rondônia na cidade de Vilhena. Em 1998 foi promovido para a capital, Porto Velho, onde atuou no Primeiro e no Segundo Tribunal do Júri, bem como na Vara de Execuções Penais e, por último, na Promotoria de Defesa da Saúde.
Jonathan Pacheco
Secretário-geral de Governo
Jonathan é especialista em Administração Pública e gestão estratégica, atuando atualmente como Secretário-Geral de Governo da Prefeitura de Porto Velho. Graduado em Direito pela UNESC Cacoal em 2012, com MBA em Administração Pública, iniciou sua carreira na iniciativa privada como Supervisor e Coordenador de Suprimentos no Grupo Athenas Educacional.
Em janeiro de 2021, ingressou na Administração Pública de Porto Velho como Secretário Municipal Adjunto da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho (SEMDESTUR). Em abril de 2022, assumiu a Secretaria-Geral de Governo (SGG) da Prefeitura de Porto Velho, onde exerceu funções de Secretário-Geral de Governo e Subsecretário de Política Governamental.
Jonathan também foi Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Porto Velho e atua como conselheiro do Conselho Municipal de Previdência (IPAM) e do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
De acordo com o Decreto nº. 15.025 de 15 de Janeiro de 2018, publicada no D.O.M de nº. 5.615 de 15.01.2018.
Art. 1º. A Secretaria Geral de Governo – SGG integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, nos termos da Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações.
Art. 2º. A Secretaria Geral de Governo – SGG atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações.
Art. 3º. As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Geral de Governo – SGG deverão atender os princípios previstos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º São competências legais da Secretaria Geral de Governo – SGG, nos termos da Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações, dentre outras atribuições regulamentares:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de Governo;
II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas estadual e federal de Governo, outros municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
III – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
IV – promover a orientação geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
V – coordenar a articulação do Poder Executivo Municipal com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
VI – coordenar as relações institucionais e a orientação política dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII – elaborar, revisar e acompanhar a aprovação de projetos de lei, vetos e informações do Poder Executivo, encaminhadas ao Poder Legislativo;
VIII – elaborar e/ou revisar decretos e atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo;
IX – acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;
X – realizar a apreciação técnica dos regimentos internos dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XI – gerir e controlar acervo legislativo, a compilação de leis e decretos e o Diário Oficial do Município – Eletrônico;
XII – providenciar respostas às solicitações, diligências e requisições dos órgãos e entidades externas endereçadas ao Chefe do Poder Executivo;
XIII – promover o suporte financeiro, orçamentário e administrativo às Juntas de Serviço Militar do Município de Porto Velho e aos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito e a Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos;
XIV – exercer outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.
Parágrafo único. Os demais órgãos/entidades da Administração Municipal devem fornecer à SGG, quando solicitados, todas as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.
Art. 5º. A Secretaria Geral de Governo – SGG no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço/Sede: Prédio do Relógio – Avenida 7 de setembro, 237 - Esquina com a Avenida Farquar - Centro – Porto Velho/RO.
Horário de Atendimento ao Público: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.