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SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

Luiz Fernando Martins, empresário na área comercial e de agronegócio, Técnico em Contabilidade no Colégio Costa e Silva no estado do Paraná, curso de Direito incompleto pela FARO. Atualmente ocupa o Chefe de Gabinete do Prefeito.

Estrutura Organizacional
De acordo com a Lei Complementar nº. 689 de 31 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.567 de 01.11.2017.

De acordo com o Decreto nº. 15.025 de 15 de Janeiro de 2018, publicada no D.O.M de nº. 5.615 de 15.01.2018.

Art. 1º. A Secretaria Geral de Governo – SGG integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, nos termos da Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações.
Art. 2º. A Secretaria Geral de Governo – SGG atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações.
Art. 3º. As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Geral de Governo – SGG deverão atender os princípios previstos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São competências legais da Secretaria Geral de Governo – SGG, nos termos da Lei Complementar nº 648/2017, e suas alterações, dentre outras atribuições regulamentares:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de Governo;
II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas estadual e federal de Governo, outros municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
III – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
IV – promover a orientação geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
V – coordenar a articulação do Poder Executivo Municipal com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
VI – coordenar as relações institucionais e a orientação política dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII – elaborar, revisar e acompanhar a aprovação de projetos de lei, vetos e informações do Poder Executivo, encaminhadas ao Poder Legislativo;
VIII – elaborar e/ou revisar decretos e atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo;
IX – acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;
X – realizar a apreciação técnica dos regimentos internos dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XI – gerir e controlar acervo legislativo, a compilação de leis e decretos e o Diário Oficial do Município – Eletrônico;
XII – providenciar respostas às solicitações, diligências e requisições dos órgãos e entidades externas endereçadas ao Chefe do Poder Executivo;
XIII – promover o suporte financeiro, orçamentário e administrativo às Juntas de Serviço Militar do Município de Porto Velho e aos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito e a Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos;
XIV – exercer outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.

Parágrafo único. Os demais órgãos/entidades da Administração Municipal devem fornecer à SGG, quando solicitados, todas as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.
Art. 5º. A Secretaria Geral de Governo – SGG no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço/Sede: Palácio Tancredo Neves – Rua Dom Pedro II, 826 – Centro – Porto Velho/RO.
Horário de Atendimento ao Público: De Segundas-feiras a Sextas-feiras, das 08:00 às 14:00 horas.
Telefone / Fax: Gabinete: 3901-3634.

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